Tecnologia
A Tecnologia evoluiu, os Golpes evoluíram, e a Regulação?

O recente artigo do professor e advogado Isac Costa na Revista Consultor Jurídico (ConJur) (https://encurtador.com.br/cIgH) levanta uma questão crucial e urgente para o mercado de capitais brasileiro: a necessidade de aprimorar a regulação para equilibrar o acesso do investidor brasileiro à diversificação global com a proteção contra fraudes.
O cenário atual é um paradoxo:
A globalização financeira nunca foi tão acessível, permitindo a diversificação de portfólios e a exposição a moedas mais fortes. Contudo, essa mesma facilidade abriu as portas para esquemas fraudulentos, dificultando para o investidor ávido por rentabilidade distinguir oportunidades legítimas de golpes.
A demanda reprimida por derivativos OTC como FX (Forex) e CFD (Contratos por Diferença) é histórica e segue em alta, um fato reconhecido pela própria Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM , conforme consta em documentos como o Memorando nº 46/2020-CVM/SMI - onde essa constatação foi usada como argumento para a concordância com a ampliação das ofertas de RLP por corretoras estrangeiras (que, na indústria de CFD é conhecido como “B Book”). Essa busca incessante por instrumentos de maior alavancagem no exterior gerou uma reação protecionista de players locais: a B3 , por exemplo, buscou competir com a oferta de produtos sintéticos de derivativos de varejo (como o RLP) para reter essa liquidez no mercado local, evidenciando o quão sensível e competitivo o tema se tornou.
O professor Isac Costa acerta ao apontar que o Brasil se encontra em um momento decisivo de maturação regulatória. Enquanto golpistas operam livremente com promessas de retornos milagrosos, utilizando sites fake e deepfakes, existe um modelo legal para a atuação de corretoras estrangeiras legítimas: o contrato de "condução de intermediação".
Esse modelo, introduzido em 2021, permite que corretoras estrangeiras operem no Brasil através de parceiros locais autorizados, que atuam como gatekeepers (guardiões). A parceria local garante o cumprimento de exigências como transparência total, Know Your Customer (KYC), suitability (adequação do produto ao perfil do investidor) e prevenção à lavagem de dinheiro.
A essência do debate, trazida à luz pelo professor Costa, reside na forma como a CVM tem abordado essa questão vital:
Em 2005, com a edição dos Pareceres de Orientação CVM nº 32 e 33, que trataram do uso da internet e da intermediação transfronteiriça, a CVM optou por um modelo de "orientação", reconhecendo a complexidade do tema. Já naquela época, a Diretora Norma Parente (relatora original do tema) e, posteriormente, o Diretor Eli Loria, sugeriram que o assunto era de tal relevância que demandava uma análise mais profunda e, possivelmente, uma audiência restrita para o Parecer.
Em 2021, quando o Colegiado da CVM voltou a discutir o framework do contrato de "condução de intermediação" (Modelo Avenue), a aprovação da área técnica foi dada em sede de "resposta à consulta" e não por meio de uma regulação específica (Resolução ou Instrução). A Diretora Flávia Perlingeiro manifestou-se contrariamente a essa abordagem, sustentando que a matéria transbordava os limites de uma simples consulta e que o estabelecimento de critérios mínimos deveria ter sido feito via edição de um normativo próprio.
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