REGULAÇÃO

Conheça a maior reforma regulatória do sistema financeiro brasileiro e participe dela conosco

15 min

Colunata de concreto de prédio governamental sob andaimes, símbolo da reforma regulatória do sistema financeiro

A Maior Reforma Regulatória do BCB: O Futuro do Mercado Financeiro em 2025

Em 2025, o Banco Central do Brasil (BCB) deve implementar a maior reforma regulatória em três décadas, transformando profundamente o mercado financeiro e de capitais do país. Este artigo explora os bastidores de nossa participação nas consultas públicas do BCB e analisa os impactos previstos dessa mudança histórica.

SPSAV, guarde esse nome! É o acrônimo do que levou o Banco Central do Brasil (BCB) a iniciar um movimento de reforma sistêmica - e histórica – do arcabouço regulatório do mercado financeiro.

Ao dar sequência à regulação dos ativos virtuais, como determina o Marco Legal dos Criptoativos (Lei 14.478/22), o BCB agora tem o desafio de acomodar as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) dentro de um cipoal de normas que regulam atividades similares no sistema financeiro nacional.

A agenda regulatória avança sobre a convergência entre mercados tradicionais e digitais, promovendo integração, transparência e rastreabilidade em um ecossistema que continua a se sofisticar e se equalizar – e, nesse contexto, são diretamente tocadas as Corretoras de Câmbio e as Corretoras e Distribuidoras de Valores Mobiliários, instituições fundantes do mercado de capitais.

Os Reguladores brasileiros, não é de hoje, têm se esforçado para entender o funcionamento e meandros dessa indústria, seus modelos de negócio, riscos, etc. Para promover segurança jurídica, sem impedir a inovação e a concorrência – que o mercado financeiro brasileiro só conhece pelo nome, pois nunca viu de fato - antes de se editar as novas regras, de promover uma reforma senão sistêmica, transversal, o BCB abriu as Consultas Públicas n° 109, 110 e 111.

Trata-se de um dos maiores movimentos regulatórios do setor financeiro e de capitais das últimas três décadas. Para compreender o impacto dessa transformação, é fundamental lembrar que o último movimento tão significativo ocorreu nos anos 1990, quando foram estabelecidos os marcos regulatórios históricos que modernizaram o sistema financeiro nacional.

Agora, em 2024 e 2025, vivenciamos uma nova onda de regulações que promete redefinir as bases do mercado financeiro, especialmente no segmento de ativos virtuais e de intermediação de valores mobiliários.

Lições da Década de 1990 – Até Então a Maior Reforma Sistêmica do Mercado Financeiro Brasileiro

Na década de 1990, o Banco Central promoveu a maior reforma regulatória sistêmica em relação à autorização de funcionamento de Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM), Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) e outros intermediários de valores mobiliários integrantes do sistema de distribuição, com a edição da Resolução CMN nº 1.655/1989 e subsequentes ajustes regulatórios, incluindo a Resolução CMN nº 2.099/1994. Esses atos normativos foram essenciais para:

  • Unificar e padronizar os critérios de autorização e funcionamento de corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários;

  • Ampliar o papel de instituições como DTVMs e CTVMs, permitindo maior diversificação de atividades;

  • Fortalecer a supervisão do Banco Central, alinhando-a à liberalização econômica da época;

  • Modernizar o mercado financeiro com revisão de requisitos patrimoniais, padrões operacionais e governança.

Esse movimento garantiu maior eficiência e credibilidade ao sistema financeiro nacional, criando as bases para a expansão do mercado de capitais.

Embora os objetivos de regulação tenham mudado com o tempo, atualmente, as Consultas Públicas 109, 110 e 111 do Banco Central do Brasil propõem reformas igualmente ambiciosas às de 1990, mas em um contexto diferente, marcado pela:

Digitalização do mercado financeiro

Diferentemente das reformas de 1990, que focaram na estruturação e formalização dos intermediários tradicionais, as consultas atuais lidam com a integração de tecnologia e inovação regulatória, como o uso de blockchain, plataformas digitais, e novos modelos de negócios baseados em dados.

Proposta de convergência regulatória

As consultas visam modernizar a legislação de CTVMs, DTVMs e intermediários, reduzindo distinções desnecessárias entre tipos de instituições, alinhando o arcabouço regulatório às melhores práticas internacionais e ao princípio de neutralidade tecnológica.

Maior foco em supervisão baseada em riscos

Em contraste com o modelo anterior, que focava em controles rígidos e padronizados, as consultas sugerem um regime regulatório mais flexível, baseado em análise de riscos e proporcionalidade, o que possibilita uma abordagem mais ágil para lidar com inovações.

Incorporação do ESG e da sustentabilidade

As consultas incorporam preocupações com sustentabilidade e inclusão financeira, tópicos ausentes nas reformas da década de 1990.

Ampliação do escopo de atividades

Assim como nas reformas de 1990, as consultas buscam ampliar as funções permitidas a intermediários, mas agora com foco em fintechs, open finance, e no papel de intermediários na digitalização do sistema financeiro.

Comparações e Números

Embora ambas as reformas sejam marcos significativos, as consultas públicas atuais representam um esforço mais abrangente para modernizar e integrar a infraestrutura regulatória às demandas de um mercado financeiro digital e globalizado. As reformas de 1990 foram focadas em criar a base regulatória para o mercado de capitais no Brasil, enquanto as consultas de 2024 buscam promover a eficiência, competitividade e inovação, garantindo um sistema financeiro sustentável. O quadro abaixo ilustra um paralelo entre os dois momentos.

Quadro Paralelo Reformas 1990 vs 2024

Quadro Paralelo Reformas 1990 vs 2024

A proposta de resolução do Banco Central que substituirá a IN BCB 299 apresenta mudanças estruturais significativas no processo de autorização de funcionamento de instituições financeiras. Ela não apenas moderniza as normas existentes, mas também amplia o escopo regulatório, incluindo novos segmentos e promovendo maior uniformidade nos requisitos exigidos. Agora, vamos analisar as principais diferenças entre a norma vigente e a minuta, destacando como elas impactam as instituições financeiras e o mercado.

Uma das principais novidades é a inclusão das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), que até então não eram contempladas pela IN BCB 299. Essa categoria abrange plataformas de negócio de criptoativos, que agora passam a estar sujeitas a requisitos de viabilidade financeira, governança corporativa e compatibilidade tecnológica, definidos pela Lei nº 14.478/2022 e pelo Decreto nº 11.563/2023. Isso regulariza a atuação dessas entidades, oferecendo mais segurança aos investidores e integrando-as ao arcabouço regulatório nacional.

A proposta de regulamentação do BCB para as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais abrange uma gama de atividades essenciais no ecossistema de criptoativos, mimetizando o mercado tradicional ao equiparar funções à intermediação, custódia e corretagem – vejamos:

  • SPSAV Intermediária: As SPSAVs atuam facilitando a compra e venda de ativos virtuais entre clientes, oferecendo plataformas que conectam compradores e vendedores, assegurando a execução eficiente e segura das transações. A regulamentação proposta pelo BCB visa garantir que essas operações sejam conduzidas com transparência e integridade, estabelecendo padrões operacionais e de governança.

  • SPSAV Custodiante: No papel de custodiante, as SPSAVs são responsáveis pela guarda segura dos ativos virtuais de seus clientes, implementando medidas de segurança cibernética e protocolos de proteção. A regulamentação enfatiza a necessidade de segregação patrimonial.

  • SPSAV Corretora: É a combinação das atividades desempenhadas pelas intermediárias e pelos custodiantes de ativos virtuais. A regulamentação busca assegurar que essas atividades sejam realizadas de acordo com os princípios de conduta justa e transparente.

A estrutura regulatória também foi redesenhada para unificar os requisitos de autorização para Sociedades Corretoras de Câmbio (SCCs), Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (SCTVMs) e Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (SDTVMs).

Enquanto a IN BCB 299 tratava cada segmento de forma separada, a nova resolução padroniza os critérios, impondo exigências como capacidade econômico-financeira, reputação ilibada dos administradores e infraestrutura tecnológica compatível com os riscos. Outro ponto importante é a exigência de comprovação da origem lícita dos recursos utilizados na integralização do capital social, fortalecendo o combate à lavagem de dinheiro.

Os requisitos de capital social e patrimônio líquido também foram revisados. A minuta reforça as exigências, demandando demonstrações financeiras auditadas. Há ainda uma abordagem mais rigorosa em relação à supervisão internacional, exigindo aprovação dos supervisores regulatórios nos países de origem.

No caso das SPSAVs, foi estabelecido um regime de transição dividido em duas fases, permitindo uma adaptação gradativa para as empresas já em operação.

A seguir, uma tabela comparativa resume as diferenças mais relevantes entre a IN BCB 299 e a minuta de resolução:

Tabela Comparativa IN BCB 299 vs Minuta

Para as SPSAVs já em operação, as adaptações sistêmicas serão abrangentes. Estima-se que o custo para pequenas SPSAVs varie entre R$500 mil e R$1 milhão, enquanto para grandes SPSAVs os valores podem ultrapassar R$5 milhões, dependendo do nível de complexidade.

A Regulamentação de Ativos Virtuais e sua Conexão com a Intermediação de Valores Mobiliários

A regulação que está por vir possui uma forte relação com a intermediação e distribuição de valores mobiliários, dado que inclui a possibilidade de as VASPs operarem em sinergia com instituições tradicionais do mercado financeiro. O edital propõe, por exemplo, que as VASPs sejam autorizadas a desempenhar atividades relacionadas à custódia e administração de ativos virtuais em nome de terceiros.

Os avanços propostos no processo de autorização de funcionamento representam uma inovação significativa. A unificação das normas em uma resolução única simplifica os procedimentos. Para as PSAVs, o processo inclui exigências específicas de governança corporativa e compliance.

Adicionalmente, o Banco Central introduz critérios para a diferenciação entre tipos de ativos digitais, permitindo que valores mobiliários estruturados e títulos de crédito sejam tratados de forma distinta dentro do ambiente regulado.

Apesar desse progresso, o mercado de intermediação de valores mobiliários enfrenta desafios estruturais significativos. Conforme evidenciado pelo gráfico da evolução do número de intermediários entre 2018 e 2024, houve um crescimento "vegetativo", contrastando com a expansão exponencial do número de investidores pessoa física. Em dezembro de 2018, o Brasil contava com apenas 700 mil investidores em renda variável, número que saltou para 5,1 milhões em março de 2024. O número de intermediários não acompanhou essa tendência – o que fica ilustrado no gráfico abaixo:

Gráfico Evolução de Intermediários vs Investidores (2018-2024)

Essa assimetria paradoxal é resultado de diversos fatores, como os altos custos de observância regulatória, a morosidade e a complexidade do processo de autorização no Banco Central.

Staking e Gamificação – polêmica certa

O staking é um processo no qual os detentores de determinados criptoativos participam da validação de transações em redes blockchain baseadas em Proof of Stake (PoS), em troca de recompensas. Regulamentar o staking apresenta desafios, pois a atividade pode ser considerada análoga a investimentos tradicionais que oferecem rendimentos.

A gamificação, que envolve a aplicação de elementos de design de jogos para aumentar o engajamento, também levanta preocupações regulatórias quanto à proteção do consumidor. Organizações como a IOSCO e a ESMA têm alertado que a gamificação pode induzir comportamentos impulsivos e obscurecer os riscos financeiros.

Consulta Pública 111/2024: Ativos Virtuais x Regime Câmbio

A Consulta Pública 111/2024 visa regular a integração de criptoativos no mercado de câmbio. Um dos pontos mais polêmicos é a restrição da autocustódia de stablecoins, que reflete as tensões entre inovação e regulação (como protocolos DeFi e transações P2P).

A proposta também contempla mudanças na liquidação das operações de câmbio envolvendo criptoativos, permitindo transações sem a conversão direta para moedas fiduciárias, o que pode reduzir custos mas exige novos modelos de controle de riscos.

P.S. Não esquecemos da Consulta Pública 108/2024 – O Futuro do BaaS

A Consulta Pública 108/2024 aborda a regulamentação do Banking as a Service (BaaS). A regulamentação destaca questões sensíveis, como as contas bolsão, que têm sido associadas a crimes financeiros devido à falta de transparência.

Essa movimentação também traz à tona o debate sobre modelos emergentes como Capital Market as a Service (CMaaS) e Investment as a Service (IaaS). A CVM tem a oportunidade de liderar essa discussão, promovendo segurança jurídica e estimulando a inovação.

Conclusão

A reforma sistêmica abordada nas Consultas Públicas do Banco Central representa um passo estratégico para modernizar a regulamentação do mercado financeiro e de capitais brasileiro. Essa iniciativa conecta-se diretamente ao “movimento open" – Open Banking, Open Finance e, agora, o Open Capital Markets.

Essas reformas não apenas modernizam a infraestrutura regulatória, mas também criam oportunidades para novos entrantes e fortalecem as instituições existentes. Essa transformação será crucial para democratizar o acesso ao mercado de capitais.

Para aprofundar o debate, anunciaremos em breve uma série de artigos especializados, um Intelligence Report detalhado e um webinar exclusivo. Esperamos contar com a participação de membros do BCB, da CVM e stakeholders relevantes.


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